[FUG-BR] [off-topic] FUD na FUG. Que tal lermos e comentarmos o projeto de lei?
Aristeu Gil Alves Jr
aristeu.jr em gmail.com
Quarta Novembro 8 17:00:01 BRST 2006
2006/11/8, Henry Lenzi <henry.lenzi em gmail.com>:
> >
> > >Art. 21. Todo provedor de acesso a uma rede de computadores sob sua
> > >responsabilidade somente admitirá como usuário pessoa natural,
> > >dispositivo de comunicação ou sistema informatizado que for
> > >autenticado por meio hábil e legal à verificação positiva da
> > >identificação de usuário, ficando facultado o uso de tecnologia que
> > >garanta a autenticidade e integridade dos dados e informações digitais
> > >ou o uso de outras entidades de dados de identificação de usuário já
> > >existentes que tenham sido constitutidas de maneira presencial, de
> > >forma a prover a autenticidade das conexões, a integridade dos dados e
> > >informações e a segurança das comunicações e transações na rede de
> > >computadores, dispositivo de comunicação e sistema informatizado.
> >
>
> Tadução: CERTIFICADO DIGITAL QUE O CIDADÃO DEVE COMPRAR.
Fiquei curioso, onde vc viu isso. Não é obrigatório o uso de
certificação digital.
Sim, usar a certificação sem enviar dados adicionais seria apenas um conforto.
O registro que acontece é uma vez e no provedor, coisa que já
acontece, mas estaria sendo obrigado em lei, neste caso. O mesmo dos 3
anos de log do servidor, que é apenas uma recomendação do CGI.br.
Estaria em lei neste caso.
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