[FUG-BR] sobre a captura logs e arquivamento.
Marcelo Gondim
gondim em bsdinfo.com.br
Sexta Setembro 16 09:01:13 BRT 2011
Em 16/09/2011 08:26, Enio .'. Marconcini escreveu:
> pessoal,
> estive conversando com um amigo delegado que tem acompanhado muitos casos de
> crimes digitais, e o mesmo me havia dito que, quando algo do tipo acontece,
> a PF (policia federal, e não o packet filter, rsrs) solicita aos provedores
> os logs para ajudar nas investigações.
>
> minha dúvida é, neste caso, que tipos de logs devem ser mantidos, para um
> eventual problema desse tipo. Eu imagino que um log do tipo access.log do
> squid viria a ajudar em algumas coisas, porém, e nos casos de portas
> nateadas ou outros tipos de acessos que não são registrados pelo squid, como
> por exemplo, conexões ftp, msn, email, etc etc
>
> o que seria a melhor saída para ter tais informações? e alguém sabe dizer
> por quanto tempo é necessário mantes tais logs? me parece que não existe uma
> legislação vigente para tais casos, mas a Anatel em suas mudanças parece que
> irá exigir que tais registros sejam mantidos.
>
>
Oi Enio,
Aqui no provedor somos muitas vezes citados para problemas de justiça e
normalmente o que nos é pedido é para identificar o assinante que estava
utilizando aquele determinado IP na data e hora. O documento da justiça
sempre nos passa a informação:
- IP
- Data
- Hora
Com esses dados conseguimos identificar o indivíduo. Com relação ao
tempo que deve se manter os logs, nós aqui guardamos por 5 anos porque
nossa justiça é muiiiiiiito lenta. Já recebi aqui intimações para
identificar clientes que conectaram, por exemplo, à 2 anos atrás.
Um grande problema é relacionado quando a empresa possui acesso por NAT
N:1 nesse caso apenas 1 IP fica constando para a justiça e se o
administrador não tiver log de acesso dos IPs internos aí fica bem
complicado. Não é nosso caso aqui porque temos AS mas já vi muitos casos
assim.
Cuidado com logs do tipo do squid, porque as pessoas tem que saber que
estão sendo monitoradas, salvo se você for autorizado pela Justiça à
fazer esse tipo de coisa. Porque pode caracterizar uma invasão de
privacidade. Melhor consultar um advogado antes de fazer qualquer coisa
nesse sentido. Normalmente nas grandes empresas são feitos termos para
os funcionários lerem, ficarem cientes e assinarem que estarão sendo
monitorados quanto à e-mails(da empresa) e acessos. Termos de
Confidencialidade e outros que a empresa julgar necessários. Trabalhei
em uma empresa de Segurança da Informação onde tive que assinar um Termo
de Confidencialidade de 3 anos, onde nesses 3 anos não poderia nem falar
quais eram os nomes dos clientes que tínhamos. rsrsrsr
Agora se a justiça mandar e autorizar então faça. Porque manda quem pode
e obedece quem tem juízo. hahahah
Uma vez fomos processados por um advogado pois o mesmo deu uma bobeada
com a sua conta no gmail e entram e fizeram a festa. Ele conseguiu o IP
de quem acessou a conta veio aqui no provedor e exigiu que disséssemos
quem foi o cliente responsável. Bem sem uma intimação formal nada feito.
Aí ele nos processou porque não passamos uma informação sigilosa para
ele só porque ele era um advogado. Bem não precisa dizer que ele perdeu
na justiça. No final das contas o IP de onde partiu o acesso era da
própria OAB aqui da Cidade. Ou seja ele provavelmente acessou e-mail
dele de lá, não fez logoff e aí alguém entrou e fez a festa. Só queria
ver agora ele processar a OAB por isso.
É isso e grande abraço
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